Em terça-feira, 30 de novembro de 2021 às 07:24:47 UTC-3, Metal God escreveu:
Magnífico Estadista Lula <[email protected]> wrote:
Suspeição não é fraude processual. O senhor parece sentir orgulho em expressar sua burrice. Precisamos receitar remedinho?
Cara tuca-moro-bostanarista, , o STF apenas declarou seu herói suspeito por parcialidade, partidarismo, cerceamento de defesa, transgressão do devido processo legal, fraude processual, etc. mas caberia até prisão em Guantánamo se fosse nos EUA. Mas
no Brasil caro babaca, o direito é objetivo não cabe doutrinação de quem julga! Não tem e não pode inventar condenação por convicção, por conjunto de possíveis indícios, etc tampouco um imóvel de outro pertence a quem o visitou…
converse com qq advogado de porta de cadeia que vai lhe explicar essa tipicidade inventada na farsa jato, totalmente improcedente. O seu herói Moro foi moralmente condenado por suspeicao, mas deveria estar respondendo na justiça por corromper o devido
processo legal! Justissa do golpe salvou o seu herói da prisão, mas ele ainda é o protagonista do maior escândalo jurídico da nossa história!
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